Mystica Anniversary Edition 2025 O showcase da Radikon chega ao Brasil para uma noite histórica! E Jonas Saalbach não vem sozinho... Confira o time completo que vai transformar Santa Maria em um portal de música e energia! 🧙 Line-up: | Blancah | Jonas Saalbach | Transformation | Miolo | Romah | Tito Azevedo & Mrqz 12 de abril Espaço Eventual, Santa Maria, RS 🪄 O que esperar: • 12 horas de conexão com a música e a beleza da serra • Ambiente aconchegante e surpreendente • Line-up com atrações inéditas no BR FASE I: Últimos ingressos
Pista: SOLD OUT Side Stage: SOLD OUT
FASE II:
Pista: SOLD OUT Side Stage: SOLD OUT
FASE III:
Pista: R$77 Side Stage: R$97
MEIA ENTRADA (mediante comprovação no local do evento):
Somente pista: R$ 60,00
INGRESSOS NA HORA (Conforme disponibilidade):
Pista: R$ 120,00 Side Stage: R$ 150,00
INFORMATIVO Entenda a lei da meia-entrada: Lei Federal n. 12.933/13 Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
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